Colação de Grau

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Apresentação

A Cerimônia de Colação de Grau simboliza o ápice no desenvolvimento de um graduando, pois é através dela que a instituição o apresenta à sociedade como um profissional academicamente habilitado ao exercício de sua atividade.

 

Por este motivo, em respeito aos esforços empreendido pelos estudantes e seus familiares, há que se observar o adequado formalismo, compatível com a importância do momento para a vida das pessoas envolvidas.

Neste sentido, o UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria, em observância das instituições amparadas do Comitê Nacional de Cerimonial Público – CNCP e das Normas de Ordem Geral de Procedência (Decreto 70.274 de 09/06/1972), resolvem editar o presente Regimento Interno que passa a regular o protocolo de todas as cerimônias de Colação de Grau da Instituição.

 

Temos dois tipos de Colação de Grau:

Colação de Grau Tradicional: É a colação que acontece em local público, na presença do Diretor Superintendente, Diretores, Professores, Paraninfo, Homenageados, Orador e demais alunos e seus convidados. A data é definida pelo Centro Universitário e é divulgada em calendário acadêmico. Ela reúne todos os cursos do matutino e noturno (junção), e é realizada no Auditório Maria Dilda, não possuindo ônus para o aluno. Os formandos e componentes da mesa usam becas cedidas pela instituição.

 

Colação de Grau Extraordinária: É realizada em caráter extraordinário quando o formando necessita (em caráter excepcional) colar grau fora de datas oficiais do calendário acadêmico, conforme regras estabelecidas na Resolução 002/2017 de 14 de março de 2017.

Todas as cerimônias acima são atos oficiais e registrados em ata. O UNIALFA deseja que a colação de grau permaneça na memória de todos os formandos como a marca registrada de uma vitória incontestável.

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Datas

26/08/2024

  • Direito.

28/08/2024

  • Psicologia;
  • Administração;
  • Ciências Contábeis;
  • Ciências Econômicas;
  • Comércio Exterior;
  • Jornalismo;
  • Pedagogia;
  • Publicidade e Propaganda. 

 

29/08/2024 

  • Engenharias (Elétrica, Civil, Mecânica, Computação, Software);
  • Sistemas de Informação;
  • Arquitetura e Urbanismo;
  • Tecnólogos.

Convites

A retirada dos convites para a cerimônia de Colação de Grau estará disponível a partir do dia 14 de agosto de 2024. Os interessados devem comparecer na Central de Marketing, das 8h às 20h.

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Regimento

REGULAMENTO INTERNO

Normas para solenidade de Colação de Grau

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA

Reitor: Prof. Nelson de Carvalho Filho

Gerente da Secretaria de Graduação, Pós-Graduação e Extensão e Central de Atendimento: Márcia Correia da Silva.

COORDENADORES:

Cursos de Negócios: Prof.ª Ma. Maria Regina da Silva Lima

Cursos de Comunicação: Prof.ª Dra. Patrícia Quitero Rosenzweig

Direito:  Prof. Dr. André Pereira Reinert Tokarski

Arquitetura e Urbanismo: Prof.ª Ma. Paola Regina Monteiro

Curso de Engenharia Civil Engenharia e Engenharia Elétrica: Prof. Esp. Higor de Albuquerque

Curso de Engenharia da Computação, Engenharia de Software e Sistemas de Informação: Prof. Me Rubio Sergio Torquato de Melo

Curso de Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica: Prof. Dr. Rodrigo Lisita Ribera

Curso de Psicologia: Prof.ª Dra. Hérica Landi de Brito

Curso de Pedagogia: Prof.ª Ma. Rosimeire Maria Fortuna Costa

Curso de Estética e Cosmética: Prof.ª Esp. Lady Daiana Cabral Santa Cruz

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINS

Art. 1º – O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para as sessões solenes e públicas de Colação de Grau dos Cursos Superiores do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria.

Art. 2º – Em observância das instituições amparadas do Comitê Nacional de Cerimonial Público (CNCP) e das Normas de Ordem Geral de Procedência (Decreto 70.274 de 09/06/1972), o UNIALFA resolve por editar o presente Regulamento Interno que passa a regular o protocolo de todas as cerimônias de Colação de Grau da Instituição.

Art. 3º – A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pelo UNIALFA.

Art. 4º – A Colação de Grau é requisito obrigatório para a expedição do diploma.

Art. 5º – Somente poderão requerer participação na solenidade de Colação de Grau os estudantes que tenham integralizado o currículo do curso, conforme previsto no Regimento Geral desta instituição.

Parágrafo Único: Entende-se por integralização do curso a conclusão, com aprovação de todos os componentes curriculares relacionados abaixo, e condição regular em relação ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade):

  • Conteúdos disciplinares;
  • Atividades complementares;
  • Estágios supervisionados;
  • Trabalho de conclusão de curso ou monografia;
  • E demais obrigatoriedades de cada curso.

Art. 6º – A Colação de Grau deverá ser requerida pelo próprio aluno, na Central de Atendimento, no período estabelecido e divulgado previamente em Calendário Acadêmico Institucional.

CAPÍTULO II

DO ATO DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 7º – A Cerimônia de Colação de Grau simboliza o ápice no desenvolvimento de um graduando, pois é por meio dela que a instituição o apresenta à sociedade como um profissional academicamente habilitado ao exercício de sua atividade.

Por este motivo, em respeito aos esforços empreendido pelos estudantes e seus familiares, há que se observar o adequado formalismo, compatível com a importância do momento para a vida das pessoas envolvidas.

Art. 8º O UNIALFA realiza dois tipos de colações:

  • Colação de Grau Tradicional

É a colação que acontece em local público, na presença do Reitor, Professores, Paraninfo, Homenageados, Orador e demais alunos e seus convidados. A data é definida pelo Centro Universitário e é divulgada em calendário acadêmico.

Ela reúne todos os cursos do matutino e noturno (junção). É realizada no Auditório Maria Dilda Alves e não tem ônus para o aluno. Os formandos e componentes da mesa usam becas cedidas pela Instituição.

  • Colação de Grau Extraordinária

É realizada em caráter extraordinário quando o formando necessita, em caráter excepcional, colar grau fora de datas oficiais do calendário acadêmico, conforme regas estabelecidas na Resolução 002/2017 de 14 de março de 2017.

Art. 9º – Todas as cerimônias são atos oficiais e registrados em ata. O UNIALFA deseja que a colação de grau permaneça na memória de todos os formandos, como a marca registrada de uma vitória incontestável.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 10º – As cerimônias de Colação de Grau serão presididas pelo Reitor ou pelo representante por ele designado, e deverão ser organizadas de acordo com as orientações estabelecidas neste Regulamento.

Art. 11º – A Colação de Grau é um ato oficial, formal e legal da instituição de acordo com as normativas do MEC.

Art. 12º – As Colações de Grau serão realizadas com rigorosa observação do Calendário Acadêmico Institucional.

Art. 13º – Não será admitida a realização de Colações de Grau Extraordinárias simultâneas, ou seja, em mesmo dia e horário.

Art. 14º – São reconhecidas pela IES como oficiais apenas as listas de formandos emitidas pela Gerência da Secretaria Geral dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, responsável pelo registro e controle do histórico do aluno, as quais, após a solenidade, serão reconhecidas como Atas Oficiais das Solenidades de Colação de Grau.

CAPÍTULO IV

DAS PROVIDÊNCIAS QUE ANTECEDEM A CERIMÔNIA

De acordo com as normas protocolares da cerimônia de colação de grau, do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria, é vetado:

  1. Utilizar instrumentos de poluição sonora;
  2. Fazer gestos de exibicionismo;
  3. Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros;
  4. Fazer uso de bebidas alcoólicas;
  5. Utilizar recursos pirotécnicos, fumaça de gelo seco, caneta laser, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares;
  6. Pessoas não autorizadas acompanharem o formando para receber o “canudo” que simboliza o diploma;
  7. Utilizar músicas não adequadas.

Art. 16º – Na Colação de Grau, os representantes dos cursos nos atos solenes serão:

  1. Um orador;
  2. Um juramentista;
  3. Dois representantes para a outorga de grau;
  4. Um representante para homenagear os pais;
  5. Um representante para homenagear o funcionário administrativo.
  • Todos os representantes serão definidos por sorteio. O interessado deverá realizar inscrição no site do UNIALFA, na página de Colação de Grau. O sorteio será mediado pela Gerência de Marketing e Eventos, em data e horário previamente divulgado no site, para que os participantes, caso queira acompanhar, possa comparecer. As inscrições serão realizadas no mês de junho, para concluintes em 30 de junho, e em dezembro para os concluintes em 31 de dezembro de cada ano vigente. No ato da inscrição o formando escolherá somente uma função a desempenhar na colação, e não será aceita uma nova inscrição para uma nova função.
  • O funcionário do Corpo Administrativo do UNIALFA a ser homenageado, também será escolhido mediante sorteio. Cada formando poderá indicar o funcionário de sua escolha. Não será aceita mais de uma indicação pelo mesmo formando.

Professores não fazem parte do corpo administrativo e sim do corpo docente. As indicações que constarem nome de professores serão desconsideradas automaticamente.

  • O discurso do orador, a homenagem aos pais e ao funcionário serão escritos pelos alunos sorteados, e não deverá ser específico do seu curso, e sim contemplar todos os cursos da cerimônia. O texto do juramento é oficial e será disponibilizado pela IES.

O texto de homenagem ao funcionário administrativo será impresso em placa e deverá ter no máximo 15 linhas, o custo da impressão da placa é do UNIALFA.

O discurso do orador deverá ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e a homenagem aos pais 5 (cinco) minutos.

Todos os textos deverão ser encaminhados para o e-mail priscylla.salomao@unialfa.com.br da Gerência de Marketing e Eventos, com antecedência de 20 (vinte) dias da data de colação, para o devido conhecimento e avaliação do conteúdo.

O sorteado que não enviar o texto no prazo, será automaticamente substituído por outro formando sorteado pela Gerência de Marketing e Eventos.

  • Cada curso ficará somente com uma função no ato solene.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS PROTOCOLARES DA CERIMÔNIA

Art. 17º – Os componentes da mesa diretiva, exceto corpo administrativo, serão indicados pelos formandos. Bem como os componentes da tribuna de honra. Estes devem ser pessoas reconhecidas pelos seus méritos intelectuais, éticos e morais, com bons serviços prestados à sociedade, em especial na atividade afeta aos cursos. A indicação será realizada pelo site, e cada formando poderá fazer apenas uma indicação. Os escolhidos serão os que receberem maior número indicações.

Parágrafo Único – As autoridades serão classificadas como:

  1. Patrono(a);
  2. Paraninfo(a);
  3. Nome de Turma;
  4. Professor homenageado;

Como as colações são realizadas em junções de cursos, o patrono(a) e o paraninfo(a) serão apenas uma por colação. Apenas o nome de turma e professores homenageado serão um (1) para cada curso. E ressaltamos que nome de turma e professor homenageado não compõe mesa, para eles reservamos a tribuna de honra.

Art. 18º – O roteiro da Colação de grau ficará à cargo da Gerência de Marketing/Eventos do UNIALFA.

Art. 19º – É obrigatório que haja ensaio antes do evento, o mesmo deverá ser realizado no dia da colação às 17h no espaço onde será realizado o referido evento. O representante do UNIALFA comparece com a lista oficial e acompanha o desenvolvimento das atividades, de acordo com as normas estabelecidas pela IES.

Art. 20º – O Mestre de Cerimônias da colação de grau é de responsabilidade do UNIALFA.

Art. 21º – Será rigorosamente obedecido o horário de início da cerimônia, às 19h. O formando que não estiver presente neste horário não participará.

Art. 22º – Hino Nacional Brasileiro não poderá ser executado por banda de música, coral ou cantor solo, sendo aceito somente o Hino original gravado em CD. Não poderá ser usado outro tipo de ritmo no Hino (Ex: DVD institucional do SEBRAE).

Art. 23º – Na cerimônia de Colação de Grau haverá sempre as seguintes bandeiras:

  1. País;
  2. Estado;
  3. Município;
  4. Instituição.

Art. 24º – A mesa será composta apenas pelas seguintes autoridades:

  • Obrigatoriamente:
  1. Reitor;
  2. Paraninfo(a);
  3. Patrono (a);
  4. Coordenador de Curso;
  5. Representante da Secretaria Geral;
  6. Presidente do Conselho Regional (se houver).

Art. 25º Os graduandos deverão se posicionar em ordem alfabética (aluno e curso) para receberem os canudos, que simbolizam a diplomação.

Parágrafo Único – O Reitor ou seu representante designado, sempre entregará o primeiro canudo.

Art. 26º – Na Cerimônia de Colação de Grau haverá somente três discursos: Reitor, Paraninfo e Orador da turma.

  • – Não será permitido em hipótese alguma mais de um orador discursar em nome dos graduandos.
  • – Durante o pronunciamento dos discursos, não será permitida a projeção de imagens nos telões, a não ser as de quem estiver discursando.
  • – Não será permitida nenhuma apresentação artístico-cultural durante a solenidade de colação de grau.

Art. 27º – De acordo com as normas protocolares da cerimônia de colação de grau do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria é vetado aos convidados e formandos:

  1. Utilização de quaisquer instrumentos de poluição sonora;
  2. Fazer gestos de exibicionismo;
  3. Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros;
  4. Fazer uso de bebidas alcoólicas;
  5. Entrar no local da Colação de Grau portando alimentos e bebidas de qualquer gênero;
  6. Utilizar recursos pirotécnicos, fumaça de gelo seco, caneta laser, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares;
  7. Pessoas não autorizadas acompanharem o formando para receber o “canudo” que simboliza o diploma;
  8. Utilizar músicas não adequadas.

Art. 28º – O acesso dos convidados ao local de Colação de Grau será a partir das 18h30, portando o convite individual. Os formandos deverão retirar os seus convites na Central de Marketing, no horário das 08h às 20h de segunda a sexta-feira. Ressaltamos que em hipótese alguma, os convidados entrarão sem a apresentação do convite individual.

Parágrafo Único: A quantidade de convites será estabelecida de acordo com o número de alunos inscritos para cada colação.

Art. 29º – Caso não se cumpra as normas e orientações estabelecidas, o ato formal e público da colação de grau poderá ser suspenso pelo Reitor ou seu substituto legal, e será remarcado, com data, horário, local e condições que a Instituição estabelecer.

Art. 30º – Os casos de omissões serão submetidos à decisão da Comissão Interna de Colação de Grau e da Reitoria do UNIALFA.

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Documentos

RESOLUÇÃO nº. 002/2017

Define conceitos e estabelece critérios para requerimento e participação na cerimônia de Colação de Grau.

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Cerimônia

Na colação de Grau, os representantes dos cursos nos atos solenes serão:

  1. Um orador;
  2. Um juramentista;
  3. Dois representantes para a outorga de grau;
  4. Funcionário homenageado (Administrativo)

Todos os representantes serão definidos pela equipe de Marketing mediante sorteio.

O discurso do orador deverá ter no máximo 10 (dez) minutos de duração.

O texto do discurso do orador deverá ser encaminhado para o e-mail priscylla.salomao@unialfa.com.br da Gerência de Marketing e Eventos, com antecedência de 5 (cinco) dias da data de colação, para o devido conhecimento e avaliação do conteúdo.

Cada curso ficará somente com uma função no ato solene.

Sobre o traje

  • Formando: roupa leve e confortável. Evitar vestidos babados e compridos. No geral, traje preto é de bom tom. Sapatos sociais. Proibido tênis e bermuda.
  • Familiares: sport fino, por se tratar de um evento social. Lembre-se que eles farão parte do seu álbum.
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Fale Conosco

Envie sua dúvida, sugestão ou solicitação de atendimento (aluno) por meio do formulário abaixo.

O preenchimento de todos os campos é obrigatório.



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Formulário para Colação de Grau

Funções para Inscrição no Ato Solene das Colações de Grau 2024-1

Para a cerimônia de Colação de Grau 2024-1, estão disponíveis as seguintes funções para inscrição:

  • 01 orador por solenidade;
  • 01 juramentista por curso;
  • 02 formandos para Outorga de Grau por noite.

Para se inscrever em uma dessas funções, é necessário preencher o formulário abaixo.

As inscrições estarão abertas até o dia 13 de agosto de 2024

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Sorteio 2024/1

O sorteio foi realizado nesta quinta-feira (22). Cada inscrito recebeu um número, que foi selecionado mediante sorteador. Lembrando que, para as funções que não houveram inscritos, no dia da solenidade uma pessoa será escolhida.

 

Confira abaixo a lista de sorteados: 

 

26/ago
NÚMERO NOME CURSO FUNÇÃO 
1Nathally Vidal RodriguesDireitoJuramentista
1PRISCILA DUARTE DE QUEIROZDIREITOOrador
3Isabella Luanna dos Santos Prado OliveiraDireitoOutorga de Grau
4Dammore Rejane Garcia BalioneDireitoOutorga de Grau
28/ago
NÚMERO NOME CURSO FUNÇÃO 
1Paulo Henrique Alves De MeloCiências ContábeisJuramentista
1DAYANE ALMEIDA DO CARMOPSICOLOGIAJuramentista
1ADMAICON REZENDE DE BARROSPedagogiaOrador
1Paulo Henrique Alves De MeloCiências ContábeisOutorga de Grau
2Erik Felix SouzaCiências EconômicasOutorga de Grau
29/ago
NÚMERO NOME CURSO FUNÇÃO 
1Luana Francisca de Oliveira LealArquitetura e UrbanismoJuramentista
1Shelly Stéfany Santos da SilvaTecnólogo gestão de recursos humanosJuramentista
3Robson Luiz Pereira FilhoEngenharia de softwareOrador
1Joicy ferreira de AlmeidaArquitetura e UrbanismoOutorga de Grau

Vídeo do sorteio