REGULAMENTO INTERNO
Normas para solenidade de Colação de Grau
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA
Reitor: Prof. Nelson de Carvalho Filho
Gerente da Secretaria de Graduação, Pós-Graduação e Extensão e Central de Atendimento: Márcia Correia da Silva.
COORDENADORES:
Cursos de Negócios: Prof.ª Ma. Maria Regina da Silva Lima
Cursos de Comunicação: Prof.ª Dra. Patrícia Quitero Rosenzweig
Direito: Prof. Dr. André Pereira Reinert Tokarski
Arquitetura e Urbanismo: Prof.ª Ma. Paola Regina Monteiro
Curso de Engenharia Civil Engenharia e Engenharia Elétrica: Prof. Esp. Higor de Albuquerque
Curso de Engenharia da Computação, Engenharia de Software e Sistemas de Informação: Prof. Me Rubio Sergio Torquato de Melo
Curso de Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica: Prof. Dr. Rodrigo Lisita Ribera
Curso de Psicologia: Prof.ª Dra. Hérica Landi de Brito
Curso de Pedagogia: Prof.ª Ma. Rosimeire Maria Fortuna Costa
Curso de Estética e Cosmética: Prof.ª Esp. Lady Daiana Cabral Santa Cruz
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINS
Art. 1º – O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para as sessões solenes e públicas de Colação de Grau dos Cursos Superiores do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria.
Art. 2º – Em observância das instituições amparadas do Comitê Nacional de Cerimonial Público (CNCP) e das Normas de Ordem Geral de Procedência (Decreto 70.274 de 09/06/1972), o UNIALFA resolve por editar o presente Regulamento Interno que passa a regular o protocolo de todas as cerimônias de Colação de Grau da Instituição.
Art. 3º – A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pelo UNIALFA.
Art. 4º – A Colação de Grau é requisito obrigatório para a expedição do diploma.
Art. 5º – Somente poderão requerer participação na solenidade de Colação de Grau os estudantes que tenham integralizado o currículo do curso, conforme previsto no Regimento Geral desta instituição.
Parágrafo Único: Entende-se por integralização do curso a conclusão, com aprovação de todos os componentes curriculares relacionados abaixo, e condição regular em relação ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade):
- Conteúdos disciplinares;
- Atividades complementares;
- Estágios supervisionados;
- Trabalho de conclusão de curso ou monografia;
- E demais obrigatoriedades de cada curso.
Art. 6º – A Colação de Grau deverá ser requerida pelo próprio aluno, na Central de Atendimento, no período estabelecido e divulgado previamente em Calendário Acadêmico Institucional.
CAPÍTULO II
DO ATO DA COLAÇÃO DE GRAU
Art. 7º – A Cerimônia de Colação de Grau simboliza o ápice no desenvolvimento de um graduando, pois é por meio dela que a instituição o apresenta à sociedade como um profissional academicamente habilitado ao exercício de sua atividade.
Por este motivo, em respeito aos esforços empreendido pelos estudantes e seus familiares, há que se observar o adequado formalismo, compatível com a importância do momento para a vida das pessoas envolvidas.
Art. 8º O UNIALFA realiza dois tipos de colações:
- Colação de Grau Tradicional
É a colação que acontece em local público, na presença do Reitor, Professores, Paraninfo, Homenageados, Orador e demais alunos e seus convidados. A data é definida pelo Centro Universitário e é divulgada em calendário acadêmico.
Ela reúne todos os cursos do matutino e noturno (junção). É realizada no Auditório Maria Dilda Alves e não tem ônus para o aluno. Os formandos e componentes da mesa usam becas cedidas pela Instituição.
- Colação de Grau Extraordinária
É realizada em caráter extraordinário quando o formando necessita, em caráter excepcional, colar grau fora de datas oficiais do calendário acadêmico, conforme regas estabelecidas na Resolução 002/2017 de 14 de março de 2017.
Art. 9º – Todas as cerimônias são atos oficiais e registrados em ata. O UNIALFA deseja que a colação de grau permaneça na memória de todos os formandos, como a marca registrada de uma vitória incontestável.
CAPÍTULO III
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10º – As cerimônias de Colação de Grau serão presididas pelo Reitor ou pelo representante por ele designado, e deverão ser organizadas de acordo com as orientações estabelecidas neste Regulamento.
Art. 11º – A Colação de Grau é um ato oficial, formal e legal da instituição de acordo com as normativas do MEC.
Art. 12º – As Colações de Grau serão realizadas com rigorosa observação do Calendário Acadêmico Institucional.
Art. 13º – Não será admitida a realização de Colações de Grau Extraordinárias simultâneas, ou seja, em mesmo dia e horário.
Art. 14º – São reconhecidas pela IES como oficiais apenas as listas de formandos emitidas pela Gerência da Secretaria Geral dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, responsável pelo registro e controle do histórico do aluno, as quais, após a solenidade, serão reconhecidas como Atas Oficiais das Solenidades de Colação de Grau.
CAPÍTULO IV
DAS PROVIDÊNCIAS QUE ANTECEDEM A CERIMÔNIA
De acordo com as normas protocolares da cerimônia de colação de grau, do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria, é vetado:
- Utilizar instrumentos de poluição sonora;
- Fazer gestos de exibicionismo;
- Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros;
- Fazer uso de bebidas alcoólicas;
- Utilizar recursos pirotécnicos, fumaça de gelo seco, caneta laser, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares;
- Pessoas não autorizadas acompanharem o formando para receber o “canudo” que simboliza o diploma;
- Utilizar músicas não adequadas.
Art. 16º – Na Colação de Grau, os representantes dos cursos nos atos solenes serão:
- Um orador;
- Um juramentista;
- Dois representantes para a outorga de grau;
- Um representante para homenagear os pais;
- Um representante para homenagear o funcionário administrativo.
- 1º – Todos os representantes serão definidos por sorteio. O interessado deverá realizar inscrição no site do UNIALFA, na página de Colação de Grau. O sorteio será mediado pela Gerência de Marketing e Eventos, em data e horário previamente divulgado no site, para que os participantes, caso queira acompanhar, possa comparecer. As inscrições serão realizadas no mês de junho, para concluintes em 30 de junho, e em dezembro para os concluintes em 31 de dezembro de cada ano vigente. No ato da inscrição o formando escolherá somente uma função a desempenhar na colação, e não será aceita uma nova inscrição para uma nova função.
- 2º – O funcionário do Corpo Administrativo do UNIALFA a ser homenageado, também será escolhido mediante sorteio. Cada formando poderá indicar o funcionário de sua escolha. Não será aceita mais de uma indicação pelo mesmo formando.
Professores não fazem parte do corpo administrativo e sim do corpo docente. As indicações que constarem nome de professores serão desconsideradas automaticamente.
- 3º – O discurso do orador, a homenagem aos pais e ao funcionário serão escritos pelos alunos sorteados, e não deverá ser específico do seu curso, e sim contemplar todos os cursos da cerimônia. O texto do juramento é oficial e será disponibilizado pela IES.
O texto de homenagem ao funcionário administrativo será impresso em placa e deverá ter no máximo 15 linhas, o custo da impressão da placa é do UNIALFA.
O discurso do orador deverá ter no máximo 10 (dez) minutos de duração e a homenagem aos pais 5 (cinco) minutos.
Todos os textos deverão ser encaminhados para o e-mail priscylla.salomao@unialfa.com.br da Gerência de Marketing e Eventos, com antecedência de 20 (vinte) dias da data de colação, para o devido conhecimento e avaliação do conteúdo.
O sorteado que não enviar o texto no prazo, será automaticamente substituído por outro formando sorteado pela Gerência de Marketing e Eventos.
- 3º – Cada curso ficará somente com uma função no ato solene.
CAPÍTULO V
DAS NORMAS PROTOCOLARES DA CERIMÔNIA
Art. 17º – Os componentes da mesa diretiva, exceto corpo administrativo, serão indicados pelos formandos. Bem como os componentes da tribuna de honra. Estes devem ser pessoas reconhecidas pelos seus méritos intelectuais, éticos e morais, com bons serviços prestados à sociedade, em especial na atividade afeta aos cursos. A indicação será realizada pelo site, e cada formando poderá fazer apenas uma indicação. Os escolhidos serão os que receberem maior número indicações.
Parágrafo Único – As autoridades serão classificadas como:
- Patrono(a);
- Paraninfo(a);
- Nome de Turma;
- Professor homenageado;
Como as colações são realizadas em junções de cursos, o patrono(a) e o paraninfo(a) serão apenas uma por colação. Apenas o nome de turma e professores homenageado serão um (1) para cada curso. E ressaltamos que nome de turma e professor homenageado não compõe mesa, para eles reservamos a tribuna de honra.
Art. 18º – O roteiro da Colação de grau ficará à cargo da Gerência de Marketing/Eventos do UNIALFA.
Art. 19º – É obrigatório que haja ensaio antes do evento, o mesmo deverá ser realizado no dia da colação às 17h no espaço onde será realizado o referido evento. O representante do UNIALFA comparece com a lista oficial e acompanha o desenvolvimento das atividades, de acordo com as normas estabelecidas pela IES.
Art. 20º – O Mestre de Cerimônias da colação de grau é de responsabilidade do UNIALFA.
Art. 21º – Será rigorosamente obedecido o horário de início da cerimônia, às 19h. O formando que não estiver presente neste horário não participará.
Art. 22º – Hino Nacional Brasileiro não poderá ser executado por banda de música, coral ou cantor solo, sendo aceito somente o Hino original gravado em CD. Não poderá ser usado outro tipo de ritmo no Hino (Ex: DVD institucional do SEBRAE).
Art. 23º – Na cerimônia de Colação de Grau haverá sempre as seguintes bandeiras:
- País;
- Estado;
- Município;
- Instituição.
Art. 24º – A mesa será composta apenas pelas seguintes autoridades:
- Reitor;
- Paraninfo(a);
- Patrono (a);
- Coordenador de Curso;
- Representante da Secretaria Geral;
- Presidente do Conselho Regional (se houver).
Art. 25º Os graduandos deverão se posicionar em ordem alfabética (aluno e curso) para receberem os canudos, que simbolizam a diplomação.
Parágrafo Único – O Reitor ou seu representante designado, sempre entregará o primeiro canudo.
Art. 26º – Na Cerimônia de Colação de Grau haverá somente três discursos: Reitor, Paraninfo e Orador da turma.
- 1º – Não será permitido em hipótese alguma mais de um orador discursar em nome dos graduandos.
- 2º – Durante o pronunciamento dos discursos, não será permitida a projeção de imagens nos telões, a não ser as de quem estiver discursando.
- 3º – Não será permitida nenhuma apresentação artístico-cultural durante a solenidade de colação de grau.
Art. 27º – De acordo com as normas protocolares da cerimônia de colação de grau do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria é vetado aos convidados e formandos:
- Utilização de quaisquer instrumentos de poluição sonora;
- Fazer gestos de exibicionismo;
- Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros;
- Fazer uso de bebidas alcoólicas;
- Entrar no local da Colação de Grau portando alimentos e bebidas de qualquer gênero;
- Utilizar recursos pirotécnicos, fumaça de gelo seco, caneta laser, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares;
- Pessoas não autorizadas acompanharem o formando para receber o “canudo” que simboliza o diploma;
- Utilizar músicas não adequadas.
Art. 28º – O acesso dos convidados ao local de Colação de Grau será a partir das 18h30, portando o convite individual. Os formandos deverão retirar os seus convites na Central de Marketing, no horário das 08h às 20h de segunda a sexta-feira. Ressaltamos que em hipótese alguma, os convidados entrarão sem a apresentação do convite individual.
Parágrafo Único: A quantidade de convites será estabelecida de acordo com o número de alunos inscritos para cada colação.
Art. 29º – Caso não se cumpra as normas e orientações estabelecidas, o ato formal e público da colação de grau poderá ser suspenso pelo Reitor ou seu substituto legal, e será remarcado, com data, horário, local e condições que a Instituição estabelecer.
Art. 30º – Os casos de omissões serão submetidos à decisão da Comissão Interna de Colação de Grau e da Reitoria do UNIALFA.