Colação de Grau

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Apresentação

A Cerimônia de Colação de Grau simboliza o ápice no desenvolvimento de um graduando, pois é através dela que a instituição o apresenta à sociedade como um profissional academicamente habilitado ao exercício de sua atividade.

 

Por este motivo, em respeito aos esforços empreendido pelos estudantes e seus familiares, há que se observar o adequado formalismo, compatível com a importância do momento para a vida das pessoas envolvidas.

Neste sentido, o UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria, em observância das instituições amparadas do Comitê Nacional de Cerimonial Público – CNCP e das Normas de Ordem Geral de Procedência (Decreto 70.274 de 09/06/1972), resolvem editar o presente Regimento Interno que passa a regular o protocolo de todas as cerimônias de Colação de Grau da Instituição.

 

Temos dois tipos de Colação de Grau:

Colação de Grau Tradicional: É a colação que acontece em local público, na presença do Diretor Superintendente, Diretores, Professores, Paraninfo, Homenageados, Orador e demais alunos e seus convidados. A data é definida pelo Centro Universitário e é divulgada em calendário acadêmico. Ela reúne todos os cursos do matutino e noturno (junção), e é realizada no Auditório Maria Dilda, não possuindo ônus para o aluno. Os formandos e componentes da mesa usam becas cedidas pela instituição.

 

Colação de Grau Extraordinária: É realizada em caráter extraordinário quando o formando necessita (em caráter excepcional) colar grau fora de datas oficiais do calendário acadêmico, conforme regras estabelecidas na Resolução 002/2017 de 14 de março de 2017.

Todas as cerimônias acima são atos oficiais e registrados em ata. O UNIALFA deseja que a colação de grau permaneça na memória de todos os formandos como a marca registrada de uma vitória incontestável.

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Datas e Convites

Informamos que a retirada dos convites estará disponível a partir do dia 11/03/2026. A retirada deverá ser realizada exclusivamente na Central de Atendimento da UNIALFA Perimetral. Não haverá entrega de convites em outras unidades. Os formandos devem comparecer na Central de Atendimento para retirada de convites nos seguinte horários: Segunda a sexta-feira das 8h30 às 19h30; Sábado das 8h30 às 11h30.

A retirada de convites por terceiros é permitida, mediante o envio de uma autorização por e-mail. O texto deve conter o nome completo e a matrícula do aluno, além do nome completo e CPF da pessoa que realizará a retirada. Ressaltamos que, no momento da entrega, o representante deverá apresentar um documento de identificação com foto. Enviar e-mail para priscylla.salomao@unialfa.com.brevelyn.pereira@unialfa.com.br.

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Regimento

REGULAMENTO INTERNO

Normas para solenidade de Colação de Grau

ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ALVES FARIA

Reitor: Prof. Nelson de Carvalho Filho

Gerente da Secretaria de Graduação, Pós-Graduação e Extensão e Central de Atendimento: Márcia Correia da Silva.

COORDENADORES:

Cursos de Negócios: Prof.ª Nivea Bernardes

Cursos de Comunicação: Prof.ª Joseane Alves Ribeiro

Direito:  Prof. Dr. André Pereira Reinert Tokarski

Arquitetura e Urbanismo: Prof.ª Ma. Paola Regina Monteiro

Curso de Engenharia Civil Engenharia e Engenharia Elétrica: Prof. Matheus Bueno Siqueira Moura

Curso de Engenharia da Computação, Engenharia de Software e Sistemas de Informação: Prof. Rodrigo de Souza Ataídes

Curso de Engenharia de Produção e Engenharia Mecânica: Prof. Dr. Rodrigo Lisita Ribera

Curso de Psicologia: Prof.ª Dra. Hérica Landi de Brito

Curso de Pedagogia: Prof.ª Ma. Rosimeire Maria Fortuna Costa

Curso de Estética e Cosmética: Prof.ª Dra. Carolina Fraga

CAPITULO I

DOS OBJETIVOS E FINS

Art. 1º – O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer as normas e procedimentos para as sessões solenes e públicas de Colação de Grau dos Cursos Superiores do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria.

Art. 2º – Em observância das instituições amparadas do Comitê Nacional de Cerimonial Público (CNCP) e das Normas de Ordem Geral de Procedência (Decreto 70.274 de 09/06/1972), o UNIALFA resolve por editar o presente Regulamento Interno que passa a regular o protocolo de todas as cerimônias de Colação de Grau da Instituição.

Art. 3º – A Colação de Grau é ato oficial realizado em sessão solene e pública, em dia e horário previamente fixados pelo UNIALFA.

Art. 4º – A Colação de Grau é requisito obrigatório para a expedição do diploma.

Art. 5º – Somente poderão requerer participação na solenidade de Colação de Grau os estudantes que tenham integralizado o currículo do curso, conforme previsto no Regimento Geral desta instituição.

Parágrafo Único: Entende-se por integralização do curso a conclusão, com aprovação de todos os componentes curriculares relacionados abaixo, e condição regular em relação ao Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade):

  • Conteúdos disciplinares;
  • Atividades complementares;
  • Estágios supervisionados;
  • Trabalho de conclusão de curso ou monografia;
  • E demais obrigatoriedades de cada curso.

Art. 6º – A Colação de Grau deverá ser requerida pelo próprio aluno, na Central de Atendimento, no período estabelecido e divulgado previamente em Calendário Acadêmico Institucional.

CAPÍTULO II

DO ATO DA COLAÇÃO DE GRAU

Art. 7º – A Cerimônia de Colação de Grau simboliza o ápice no desenvolvimento de um graduando, pois é por meio dela que a instituição o apresenta à sociedade como um profissional academicamente habilitado ao exercício de sua atividade.

Por este motivo, em respeito aos esforços empreendido pelos estudantes e seus familiares, há que se observar o adequado formalismo, compatível com a importância do momento para a vida das pessoas envolvidas.

Art. 8º O UNIALFA realiza dois tipos de colações:

  • Colação de Grau Tradicional

É a colação que acontece em local público, na presença do Reitor, Professores, Paraninfo, Homenageados, Orador e demais alunos e seus convidados. A data é definida pelo Centro Universitário e é divulgada em calendário acadêmico.

Ela reúne todos os cursos do matutino e noturno (junção). É realizada no Auditório Maria Dilda Alves e não tem ônus para o aluno. Os formandos e componentes da mesa usam becas cedidas pela Instituição.

  • Colação de Grau Extraordinária

É realizada em caráter extraordinário quando o formando necessita, em caráter excepcional, colar grau fora de datas oficiais do calendário acadêmico, conforme regas estabelecidas na Resolução 002/2017 de 14 de março de 2017.

Art. 9º – Todas as cerimônias são atos oficiais e registrados em ata. O UNIALFA deseja que a colação de grau permaneça na memória de todos os formandos, como a marca registrada de uma vitória incontestável.

CAPÍTULO III

DOS PROCEDIMENTOS

Art. 10º – As cerimônias de Colação de Grau serão presididas pelo Reitor ou pelo representante por ele designado, e deverão ser organizadas de acordo com as orientações estabelecidas neste Regulamento.

Art. 11º – A Colação de Grau é um ato oficial, formal e legal da instituição de acordo com as normativas do MEC.

Art. 12º – As Colações de Grau serão realizadas com rigorosa observação do Calendário Acadêmico Institucional.

Art. 13º – Não será admitida a realização de Colações de Grau Extraordinárias simultâneas, ou seja, em mesmo dia e horário.

Art. 14º – São reconhecidas pela IES como oficiais apenas as listas de formandos emitidas pela Gerência da Secretaria Geral dos cursos de Graduação, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão, responsável pelo registro e controle do histórico do aluno, as quais, após a solenidade, serão reconhecidas como Atas Oficiais das Solenidades de Colação de Grau.

CAPÍTULO IV

DAS PROVIDÊNCIAS QUE ANTECEDEM A CERIMÔNIA

De acordo com as normas protocolares da cerimônia de colação de grau, do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria, é vetado:

  1. Utilizar instrumentos de poluição sonora;
  2. Fazer gestos de exibicionismo;
  3. Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros;
  4. Fazer uso de bebidas alcoólicas;
  5. Utilizar recursos pirotécnicos, fumaça de gelo seco, caneta laser, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares;
  6. Pessoas não autorizadas acompanharem o formando para receber o “canudo” que simboliza o diploma;
  7. Utilizar músicas não adequadas.

Art. 16º – Na Colação de Grau, os representantes dos cursos nos atos solenes serão:

  1. Um orador;
  2. Um juramentista;
  3. Dois representantes para a outorga de grau;
  4. Um representante para homenagear o funcionário administrativo.
  • O funcionário do Corpo Administrativo do UNIALFA a ser homenageado, será escolhido mediante indicação da coordenação. 
  • Cada curso ficará somente com uma função no ato solene.

CAPÍTULO V

DAS NORMAS PROTOCOLARES DA CERIMÔNIA

Art. 17º – Os componentes da mesa diretiva, exceto corpo administrativo, serão indicados pela Instituição. Bem como os componentes da tribuna de honra. Estes devem ser pessoas reconhecidas pelos seus méritos intelectuais, éticos e morais, com bons serviços prestados à sociedade, em especial na atividade afeta aos cursos. A indicação será realizada pelo site, e cada formando poderá fazer apenas uma indicação. Os escolhidos serão os que receberem maior número indicações.

Parágrafo Único – As autoridades serão classificadas como:

  1. Reitor;
  2. Coordenadores dos cursos;
  3. Gerente da Secretaria;
  4. Representante da Mantenedoura;
  5. Presidente do Conselho ou Representante.

Art. 18º – O roteiro da Colação de grau ficará à cargo da Gerência de Comercial/Eventos da UNIALFA.

Art. 19º – É obrigatório que haja ensaio antes do evento, o mesmo deverá ser realizado no dia da colação às 17h no espaço onde será realizado o referido evento. O representante do UNIALFA comparece com a lista oficial e acompanha o desenvolvimento das atividades, de acordo com as normas estabelecidas pela IES.

Art. 20º – O Mestre de Cerimônias da colação de grau é de responsabilidade do UNIALFA.

Art. 21º – Será rigorosamente obedecido o horário de início da cerimônia, às 19h. O formando que não estiver presente neste horário não participará.

Art. 22º – Hino Nacional Brasileiro não poderá ser executado por banda de música, coral ou cantor solo, sendo aceito somente o Hino original gravado em CD. Não poderá ser usado outro tipo de ritmo no Hino (Ex: DVD institucional do SEBRAE).

Art. 23º – Na cerimônia de Colação de Grau haverá sempre as seguintes bandeiras:

  1. País;
  2. Estado;
  3. Município;
  4. Instituição.

Art. 24º – A mesa será composta apenas pelas seguintes autoridades:

  • Obrigatoriamente:
  1. Reitor;
  2. Paraninfo(a);
  3. Patrono (a);
  4. Coordenador de Curso;
  5. Representante da Secretaria Geral;
  6. Presidente do Conselho Regional (se houver).

Art. 25º Os graduandos deverão se posicionar em ordem alfabética (aluno e curso) para receberem os canudos, que simbolizam a diplomação.

Parágrafo Único – O Reitor ou seu representante designado, sempre entregará o primeiro canudo.

Art. 26º – Na Cerimônia de Colação de Grau haverá somente três discursos: Reitor, Paraninfo e Orador da turma.

  • – Não será permitido em hipótese alguma mais de um orador discursar em nome dos graduandos.
  • – Durante o pronunciamento dos discursos, não será permitida a projeção de imagens nos telões, a não ser as de quem estiver discursando.
  • – Não será permitida nenhuma apresentação artístico-cultural durante a solenidade de colação de grau.

Art. 27º – De acordo com as normas protocolares da cerimônia de colação de grau do UNIALFA – Centro Universitário Alves Faria é vetado aos convidados e formandos:

  1. Utilização de quaisquer instrumentos de poluição sonora;
  2. Fazer gestos de exibicionismo;
  3. Exibir balões, faixas, cartazes, entre outros;
  4. Fazer uso de bebidas alcoólicas;
  5. Entrar no local da Colação de Grau portando alimentos e bebidas de qualquer gênero;
  6. Utilizar recursos pirotécnicos, fumaça de gelo seco, caneta laser, produtos tóxicos, poluentes, inflamáveis e similares;
  7. Pessoas não autorizadas acompanharem o formando para receber o “canudo” que simboliza o diploma;
  8. Utilizar músicas não adequadas.

Art. 28º – O acesso dos convidados ao local de Colação de Grau será a partir das 18h30, portando o convite individual. Os formandos deverão retirar os seus convites na Central de Marketing, no horário das 08h às 20h de segunda a sexta-feira. Ressaltamos que em hipótese alguma, os convidados entrarão sem a apresentação do convite individual.

Parágrafo Único: A quantidade de convites será estabelecida de acordo com o número de alunos inscritos para cada colação.

Art. 29º – Caso não se cumpra as normas e orientações estabelecidas, o ato formal e público da colação de grau poderá ser suspenso pelo Reitor ou seu substituto legal, e será remarcado, com data, horário, local e condições que a Instituição estabelecer.

Art. 30º – Os casos de omissões serão submetidos à decisão da Comissão Interna de Colação de Grau e da Reitoria do UNIALFA.

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Documentos

RESOLUÇÃO nº. 002/2017

Define conceitos e estabelece critérios para requerimento e participação na cerimônia de Colação de Grau.

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Fotos

As fotos da Colação de Grau serão realizadas exclusivamente pela empresa Making Off, empresa parceira da UNIALFA. Não será permitida a entrada de fotógrafos contratados pelos formandos para registro durante a cerimônia.

Contato da Making Off: (62) 3286-3435

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Sobre o traje

  • Formando: roupa leve e confortável. Evitar vestidos babados e compridos. No geral, traje preto é de bom tom. Sapatos sociais. Proibido tênis e bermuda.
  • Familiares: sport fino, por se tratar de um evento social. Lembre-se que eles farão parte do seu álbum.
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Fale Conosco

Envie sua dúvida, sugestão ou solicitação de atendimento (aluno) por meio do formulário abaixo.

O preenchimento de todos os campos é obrigatório.

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Funções para Colação de Grau

Funções para Inscrição no Ato Solene das Colações de Grau 2025-2

Para a cerimônia de Colação de Grau 2025-2, estão disponíveis as seguintes funções (Indicação será realizada pelos coordenadores):

  • 01 orador por solenidade;
  • 01 juramentista por curso;
  • 02 formandos (por solenidade) para Outorga de Grau;
  • 01 formado (por solenidade) para entrega de placa para Funcionário Homenageado.