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Resíduos industriais e desenvolvimento sustentável

Publicado em 17/10/2019

Por Thales Galhano

A legislação ambiental brasileira obriga as empresas e indústrias a cuidarem do gerenciamento, transporte, tratamento e destinação final de seus resíduos. Eles não devem ser descartados sem controle, pois na maioria das vezes, são formados por diversos produtos químicos. Dessa forma, é fundamental ter cuidado e promover uma destinação adequada desses resíduos industriais para preservar tanto o meio ambiente quanto a saúde humana.

Para se ter uma gestão correta dos descartes, é preciso identificar os tipos de resíduos que a organização está lidando. Eles são classificados em: líquidos, semi-sólidos, sólidos, efluentes industriais, sanitários, resíduos orgânicos e recicláveis. A partir dessa classificação, é importante buscar por empresas certificadas e que destinam esses materiais de maneira ecologicamente correta.

Além disso, os resíduos industriais podem ser identificados também como perigosos e não perigosos. Essa classificação é o que determina qual o tipo de tratamento e descarte correto. Para isso, utiliza-se a norma NBR 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ela divide os resíduos em três classes: resíduos industriais de classe I (perigosos); resíduos industriais de classe II A (não inertes); resíduos industriais de classe II B (inertes).

Os resíduos industriais de classe I (resíduos perigosos) são aqueles que apresentam algum tipo de periculosidade, que podem ser identificados por meio de características como a inflamabilidade, toxicidade e corrosividade.

Já os da classe II A (resíduos não perigosos e não inertes) não possuem os aspectos de periculosidade, podendo apresentar características de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água. Os materiais desta classe podem oferecer outras propriedades, sendo biodegradáveis, comburentes ou solúveis em água, por exemplo. É importante ressaltar que os resíduos dessa classe merecem tanta cautela para destinação e tratamento quanto o resíduo classe I.

Os resíduos industriais de classe II B (não perigosos e inertes) são aqueles que, uma vez submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água. Em resumo, a água continua potável quando em contato com eles.

Ainda existem outras classificações de acordo com a origem dos materiais (resíduos hospitalares, agrícolas, industriais, domiciliares, de varrição, comerciais, etc), o tipo (recicláveis e não recicláveis) ou a composição química. No entanto, somente a identificação conforme a periculosidade pode indicar os cuidados que devem ser tomados para cada tipo de resíduo. E isso deve ser feito desde a alocação em embalagens e transporte, até os procedimentos viáveis para reciclagem, tratamento e destinação dos resíduos.

Dessa forma, é importante que as empresas tenham consciência das consequências do descarte incorreto dos resíduos industriais. Tóxicos e poluentes, eles provocam alterações no solo e na água. Quando descartados de forma irregular, podem causar grandes prejuízos ao meio ambiente e à saúde humana, provocando doenças e até mortes nas comunidades afetadas.

O descarte incorreto pode resultar em punições severas. A Lei 6.938/1981 da Política Nacional do Meio Ambiente define que o poluidor é obrigado a indenizar pelos danos ambientais que causar. A poluição de rios ou de redes de esgoto, por exemplo, está sujeita à multa e os responsáveis ainda podem ser presos por crime ambiental. Além disso, ainda podem ser tomadas outras medidas restritivas para a empresa, como a perda de financiamentos, pois diversas instituições financeiras exigem o licenciamento ambiental.

A preocupação com a saúde do planeta está cada vez maior e um exemplo disso é que muitas pessoas estão fazendo um consumo mais consciente. O chamado Marketing Verde abre as portas para negócios com outras empresas e clientes que dão prioridade para quem cuida e preserva o meio ambiente. Muitas organizações estão preferindo trabalhar com fornecedores, indústrias ou outras empresas que também se comprometem com o meio ambiente e a sustentabilidade.

Dessa forma, as empresas e indústrias que cuidam do meio ambiente também colhem frutos. Cuidar do meio ambiente não se trata apenas de um posicionamento ideológico, mas também de uma exigência legal. O descarte correto deve ser rotina de empresas e indústrias de todos os segmentos. Quando o resíduo industrial é reaproveitado, os recursos naturais são reaproveitados e isso contribui para o desenvolvimento sustentável.

Thales Galhano - É professor do MBA em Gestão Industrial da UNIALFA. Ele é Engenheiro Ambiental pela Universidade Severino Sombra e especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidadde Federal do Rio de Janeiro-UFRJ.