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O sucesso das negociações internacionais passa pelo planejamento

Publicado em 28/08/2019

*Marco Antonio da Silva

O mercado consumidor há tempos é o mundo. Consumidores usam a internet para realizar suas compras, pagam por meios digitais e recebem os produtos em casa. O mercado global é dinâmico, as relações comerciais globais são intensas e as oportunidades inúmeras para as empresas que sabem se organizar para saborearem a delícia da cultura do comércio exterior. Importar e exportar não são atividades para amadores, logo, à medida em que as empresas vislumbram lucro ao realizar esses processos, não podem esquecer que o comércio exterior é mais complexo quando se comparado com o mercado nacional. Os riscos são outros! Embora complexo e de risco, é possível realizar importação e exportação e ter muito lucro.

Seria perfeito se as empresas que realizam essas operações também realizassem o controle de seus processos. Controlar os produtos e serviços de importação e de exportação desde a saída do fornecedor até a entrega ao comprador possibilita que o vendedor conheça as reais motivações de compra de seu cliente, além de possibilitar a identificação das possibilidades de gerar valor agregado ao que se vende. Portanto, controlar os processos do início ao fim ajuda a fortalecer as relações com os parceiros comerciais no âmbito global e, de carona, fortalece uma relação comercial sólida, permitindo que exportador e importador não se limitem ao mercado doméstico, mas também atue no mercado internacional.

Nesse contexto, o de evoluir numa cultura de comércio exterior, o planejamento é como a flor para o beija flor, essencial à sobrevivência.

Vamos fazer uma reflexão com base em três pilares:

Uma das ferramentas tecnológicas de controle no comércio exterior está relacionada à verificação da capacidade financeira que uma empresa tem para realizar processos na importação e na exportação, a verificação da origem do capital social de uma empresa que atua ou quer atuar nesse mercado, assim como a rastreabilidade das operações de comércio exterior dessas empresas. Dessa forma, a preparação da empresa a fim de se qualificar à importação e exportação passa pelo reconhecimento da Receita Federal do Brasil, responsável pela análise e habilitação no Radar.

O Radar, sistema de rastreamento das atividades dos intervenientes no comércio exterior, segundo o que determina a legislação, irá habilitar as empresas para realizarem importação e exportação e, no que diz respeito a importação, a capacidade financeira verificada do requerente vai estabelecer o limite de compra de importação a ser realizada, sendo distribuído da seguinte maneira:

1) Radar sub modalidade expressa: limite de importação valor CIF de US$ 50.000,00 a cada período de 6 meses;

2) Radar sub modalidade limitada: limite de importação maior que CIF US$ 50.000,00 até o valor CIF de US$ 150.000,00 a cada período de 6 meses;

3) Radar sub modalidade ilimitado: limite de importação valor CIF acima de US$ 150.000,00 a cada período de 6 meses.

Fica claro o quanto essa preparação da habilitação junto à Receita Federal do Brasil impacta no planejamento.

No que diz respeito à negociação internacional, sem a pretensão de esgotar o assunto, destaco a importância do exportador e importador serem conhecedores de suas responsabilidades no processo de compra e venda internacional. Estabelecer de maneira clara quais serão as responsabilidades de cada um desses atores é essencial no planejamento da venda e da compra, essencial na determinação do preço justo de venda e no fortalecimento das relações comerciais entre as empresas. Por isso, praticar com conhecimento as possibilidades de negócios segundo os Termos de Negociação Internacionais -INCOTERMS® é parte, não só do planejamento, mas da estratégia de venda de um produto de maneira que se atinja o mercado alvo com produtos que tenham qualidade, preço justo e nos prazos estabelecidos, segundo a competência de cada um na busca de qualidade nas negociações que sejam percebidas e valorizadas pelas empresas que negociam.

Por fim, alguns pontos de atenção ao realizar um planejamento de comércio exterior:

a) Faça uma profunda análise da classificação fiscal do produto. Por meio da NCM se conhece, por exemplo, os impostos a pagar na operação de comércio exterior, os benefícios fiscais da suspensão, isenção tributária e da redução de base de cálculo do ICMS na importação, o tratamento administrativo, o aproveitamento de benefício em razão de acordos comerciais e tantas outras análises de relevância;

b) Faça previsão de custos, realize uma boa formação de preço de exportação, revise, refaça, certifique-se dos riscos como variação de moeda entre outros fatores do cenário de comércio exterior;

c) Avalie as possibilidades logísticas considerando os modais de transportes, a infraestrutura a seu dispor e sua capacidade em assumir as etapas de uma operação internacional;

d) Realize processos segunda as normas do comércio exterior. Revise documentos, leia o regulamento aduaneiro e as portarias que se relacionam com seu negócio e produtos.

Certamente o planejamento envolve tantas outras coisas. Porém, o que desejo é destacar a sua importância e relevância para processos de importação e de exportação e no sucesso das negociações internacionais. Portanto, os pontos aqui abordados são uma pitada de conhecimento para as empresas, independentemente de seu tamanho.

Faça bem feito e faça parte do maravilhoso mundo do comércio exterior brasileiro.

Marco Antonio da Silva - É professor do MBA em Auditoria Fiscal e Planejamento Tributário da UNIALFA. Além disso, é CEO do Grupo Comex Online e consultor em comércio exterior.