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É melhor um pai virtual do que ausente

Publicado em 26/07/2019

Por: Maria Izabel de Melo Oliveira dos Santos

O Tribunal do estado de São Paulo deferiu a um pai que reside no exterior o direito de contato via Skype Facetime com os filhos que estão no Brasil. Segundo o pai, a mãe criava várias restrições na relação dele com os filhos. Por isso, foi necessário a intervenção do Estado e a determinação judicial para que o mesmo possa ter o seu direito garantido.

Vale ressaltar que, conforme determina o Código Civil Brasileiro, é direito dos pais a convivência com os filhos. Como ainda a educação e guarda, caracterizando Alienação Parental qualquer forma de restrição a esse exercício. A legislação que trata disso (LEI Nº 12.318) é relativamente nova no Brasil, pois data de 26 de agosto de 2010. Apesar do tema já ter sido muito debatido nos Tribunais, apenas em 2010 foi sancionada a lei que regulamenta a matéria.

O artigo 2º da lei Nº 12.318 considera ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Essa lei também especifica, no mesmo artigo, as formas "exemplificativas de alienação parental", sendo destacado no inciso III "dificultar contato de criança ou adolescente com genitor".

Não é difícil ouvirmos relatos de pais (pais e mães), que dizem ser impedidos de manter contato com os seus filhos. Além disso há relatos de que são constantemente desqualificados para os filhos pelo outro genitor. Ou ainda que não são informados da situação e atividades dos filhos, dentre outras situações que caracterizam a alienação. Mas se existe a legislação, por que tantos pais ainda vivem essa situação de tortura e sofrimento, provocando danos irreparáveis aos filhos e a todos que convivem com eles?

Algumas pessoas diriam que esse comportamento é um comportamento egoísta e vingativo, pois aquele que afasta o filho do outro genitor e ainda destrói sua imagem está pensando apenas no seu bem-estar e na sua dor.

No entanto, podemos observar que o genitor que afasta o filho do outro, muitas vezes, busca protegê-lo, pois acredita que está afastando o filho de um mal maior, e de uma pessoa que provoca dor e decepção. Este movimento de "proteção" provoca não só o afastamento, como também a revolta dos filhos, que não entendem este movimento e se vêm impedidos de ter contato com os pais.

Diante destes fatos, o Estado busca intervir para amenizar o sofrimento de todos os envolvidos, buscando a melhor forma de convivência, sempre tendo como foco principal o filho. É verdade que a legislação vigente preceitua que os pais devem resguardar o bem-estar dos filhos, mas nem sempre os pais estão em condições de fazerem valer essa máxima, fazendo-se necessária a propositura de uma ação judicial. Em uma ação de família, o juízo analisará todos os fatos, provas e perícias, e determinará o que for melhor para o filho, sendo dever dos pais colaborarem para o cumprimento da decisão e devem facilitar a convivência de todos.

No estado de Goiás é comum ser determinado aos pais a realização de oficinas destinadas a formação de pais. São ministradas palestras, entrevistas e atividades para os pais com psicólogas e assistentes sociais, que buscarão facilitar esta convivência e amenizar os traumas.

Mas no caso narrado inicialmente, o pai está residindo no exterior, enquanto os filhos moram no Brasil. Nesta situação, a tecnologia tem sido uma excelente ferramenta para aproximar as pessoas.

Como já dito, os pais possuem o direito da convivência com os filhos, assim como é dever cria-los e educá-los. É claro que a presença física é insubstituível, mas se não for possível a essa presença é importante o contato a distância através de todas as tecnologias disponíveis.

Conversar, dividir experiência, aconselhar, saber das novidades são situações necessárias no convívio familiar e que podem ser realizadas através das ferramentas hoje existentes como Skype, Facetime, WhatsApp, etc.

O que precisa ser analisado é se a convivência pessoal/física não ficaria prejudicada, pois, os pais (pai e mãe) poderiam utilizar apenas destas ferramentas para o contato com os filhos e a relação se tornaria uma relação meramente "virtual".

É sabido que a comunicação, o contato visual e a aproximação dos genitores através dos meios eletrônicos são necessários. A ausência deles geraria a distância, a falta de intimidade e a falta de empatia. Mas não estaríamos colaborando para o fortalecimento de uma relação familiar virtual?

Entre a ausência total e a relação virtual, o Tribunal do estado de São Paulo optou pela segunda opção, ou seja, é melhor um pai "virtual" do que um pai ausente. Essa situação, na verdade, está presente em muitas famílias, nas quais os pais saem pela manhã para trabalharem e deixam seus filhos dormindo, e retornam tarde da noite e também encontram seus filhos dormindo. Aos finais de semana, cansados e sem energia devido à rotina estressante, os pais deixam os filhos realizarem as tarefas que desejarem, enquanto se jogam no sofá para um dia de tranquilidade. E desta forma, mesmo os pais "presentes" mantêm uma relação virtual com os filhos.

Sendo assim, a aproximação dos pais com os filhos através dos meios eletrônicos já é uma realidade que não pode ser mudada. Tal realidade poderá minimizar os conflitos familiares, aproximando e protegendo aqueles que precisam efetivamente de proteção, que no caso são os filhos.

Maria Izabel de Melo Oliveira dos Santos possui mestrado em Direito. É coordenadora do curso de Direito da UNIALFA e é conselheira da OAB/GO.