A Comissão Própria de Avaliação - CPA - é um órgão suplementar FAAB e tem como função conduzir os rumos da Avaliação Institucional da Faculdade, com base no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, de modo a fornecer à comunidade acadêmica uma visão sobre o desenvolvimento da instituição, sua qualidade educativa e sua relevância social. A CPA tem como finalidade a condução dos processos de avaliação de todos os aspectos e dimensões do ensino superior da FAAB, atuando em estreita relação com a Direção da Faculdade, elaborando calendário de reuniões, palestras e seminários para a sensibilização.
| Função | Nome | Segmento |
| Coordenador | Braz José de Lima | Docente |
| Coordenador | Evandro Maffini | Docente |
| Membro | Marineide Aparecida Muller | Representante da sociedade civil |
| Membro | Aline Greicy Vigo | Técnico-administrativo |
| Membro | Márcia Aparecida Baldini | Técnico-administrativo |
| Membro | Luciana Rosa da Silva | Discente |
As autoavaliações visam o aperfeiçoamento dos agentes da comunidade acadêmica e da instituição, possibilitando uma permanente atitude de valorização da finalidade acadêmica e social. Nesse processo, informações como a satisfação com o curso, com o corpo docente e com a faculdade, por parte dos agentes envolvidos no processo, transformam-se em importantes ferramentas de consolidação de um ensino superior de qualidade. A tabulação dos dados levantados possibilita a elaboração de relatórios e, a partir desses resultados, servem como ferramenta de gestão, que são apresentados como propostas estratégicas que norteiam as ações adotadas pelo CAS – Conselho Acadêmico Superior.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES
Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004, que regulamenta a Lei do SINAES
Portaria nº 3.643, de 9 de novembro de 2004, que institui um modelo de gestão que propicie a administração integrada e resolutiva dos processos de avaliação e regulação das instituições e dos cursos de educação superior do Sistema Federal de Ensino Superior.
Portaria nº 4, de 13 de janeiro de 2005, que implanta o Instrumento de Avaliação Institucional Externa para fins de credenciamento e recredenciamento de universidades.
Portaria MEC nº 398, de 4 de fevereiro de 2005, que estabelece competências ao Presidente do INEP para normatizar, operacionalizar as ações e procedimentos referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE, à Avaliação Institucional - AI e à Avaliação dos Cursos de Graduação - ACG.
Portaria INEP n° 9, de 11 de fevereiro de 2005, que compõe a Comissão Técnica em Avaliação Institucional e dos Cursos de Graduação. (documento: portaria_INEP_n9)
Portaria Inep n° 31, de 17 de fevereiro de 2005, que estabelece os procedimentos para a organização e execução das avaliações institucionais externas das IES e dos cursos de graduação, tecnológicos, seqüenciais, presenciais e a distância.
CRONOGRAMA
| Atividade | Período de Realização | Responsável |
| Reorganização da CPA | Março | Coordenação |

CPA




